sábado, 23 de maio de 2009

Conheça a nova Lei de Estágio

"Art. 1o   Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regula (...)"

Saiba mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm

3 comentários:

Marcus Silva disse...

É de vital importância conhecer as Leis que regem sobre a nossa prática, bem como a relevância do Estágio como um ato educativo que possui como meta a melhora da nossa formação e a possibilidade de uma melhora na formação das "nossas crianças" brasileiras.

Julio disse...

Em concordância com Marcus, gostaria de fazer uma analogia...
Estagiar sem conhecer as leis que regem esta prática é como andar no escuro.
Por isso, precisamos estar atentos à estas leis para que não venhamos a atuar no escuro.

Olenêva disse...

Gostei, Júlio, o nosso papel de professor de Matemática deve estar sempre ser iluminado e voltado para a luz. Concorda?